
Artigo 1º - Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adopta por denominação ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA HÍPICA DE OEIRAS - QUINTA DO MARQUÊS, e tem sede na Estação Agronómica Nacional, Av. da República (Antiga Vacaria), Oeiras, freguesia de Oeiras e S.Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, concelho de Oeiras e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa colectiva 513306153 e o número de identificação na segurança social 25133061539.
Artigo 2º - Fim
A associação tem como fim Cultivar os desportos equestres por todas as formas, promover o seu desenvolvimento e propagar o gosto e o interesse pela equitação e o hipismo; Ocupação dos tempos livres para crianças e jovens; Promover o desenvolvimento do ensino da equitação, Equitação adaptada dirigida a pessoas portadoras de deficiências ou com necessidades especiais, com o objectivo de desenvolver competências equestres, aumentar a forma física, solidificação da autoestima e o espírito competitivo; promover e organizar festas, passeios e quaisquer outras manifestações relacionadas com o desporto equestre, que possam contribuir para o aumento e divulgação dos conhecimentos e o interesse pela equitação e pelo hipismo; cedência de espaço para iniciativas sociais; Proporcionar aos associados condições de convívio, procedendo aos necessários melhoramentos com vista à satisfação dos interesses daqueles.
Artigo 3º - Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4º - Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos(s).
Artigo 5º - Assembleia geral
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6º - Direcção
1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de O Presidente e um Vogal da Direcção.
Artigo 7º - Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8º - Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associações, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9º - Extinção. Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.